JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
26/05/2021
Data de publicação
28/05/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021

Ementa

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. "São intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo de dois dias, consoante os arts. 263 do RISTJ e 619 do CPP, não tendo aplicação o novo Código de Processo Civil, uma vez que o prazo no processo penal possui disciplina própria." (EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg nos EREsp 1.460.043/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 27/2/2019, DJe 6/3/2019). 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg nos EREsp n. 1.279.507/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, julgado em 26/5/2021, DJe de 28/5/2021.)
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