- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2025
- Data de publicação
- 09/12/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 03/12/2025, p. 09/12/2025
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL REALIZADA POR GUARDAS MUNICIPAIS. FUNDADA SUSPEITA. PROVA TESTEMUNHAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS FUNDAMENTADA. 1. A busca pessoal realizada pelos guardas municipais foi considerada válida, pois decorreu de fundada suspeita, baseada em elementos objetivos, como a denúncia especificada, com a descrição das características do paciente e do local do crime . 2. A atuação da guarda municipal no policiamento ostensivo foi considerada constitucional, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema n. 656 da repercussão geral. 3. A condenação do paciente não se fundamentou em mera presunção, mas em prova testemunhal consistente, que o indicou como a pessoa que traficava no local e que foi encontrada agachada no ponto onde as drogas foram localizadas. 4. Ordem denegada. (HC n. 1.035.288/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 3/12/2025, DJEN de 9/12/2025.)
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