JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Afrânio Vilela
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
04/12/2025
Data de publicação
12/12/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Primeira Seção, j. 04/12/2025, p. 12/12/2025

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TERRENO DE MARINHA. DEMARCAÇÃO. INTIMAÇÃO POR EDITAL. POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIA. EMBARGOS ACOLHIDOS, PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A citação para demarcação de terreno de marinha pôde ser realizada por edital no período entre 1º/6/2007 e 27/5/2011. Precedentes. 2. Caso em que o procedimento foi realizado entre 2008 e 2010, dentro do período excepcionado. 3. Embargos de divergência providos, para dar provimento ao recurso especial. (EAREsp n. 932.000/MA, relator Ministro Afrânio Vilela, Primeira Seção, julgado em 4/12/2025, DJEN de 12/12/2025.)
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