- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2025
- Data de publicação
- 17/12/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 09/12/2025, p. 17/12/2025
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. NULIDADE DA DECISÃO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXISTÊNCIA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DE CONDENAÇÃO EM CUSTAS E VERBA HONORÁRIA. TESE DE OFENSA A COISA JULGADA E PRETENSÃO DE PARCELAMENTO DE PENSÃO VITALÍCIA NÃO APFRECIADOS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Há vício relevante, porquanto o Tribunal de origem não enfrentou matérias relevantes, suscitadas tempestivamente. 2. Houve pedido expresso de suspensão do pagamento das custas e honorários em virtude da gratuidade de justiça concedida, tese de ofensa a coisa julgada e pretensão de parcelamento da pensão vitalícia, sem que tenham recebido qualquer apreciação pela Instância Ordinária. 3. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao apelo nobre. (AREsp n. 3.051.307/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 9/12/2025, DJEN de 17/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.