- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2025
- Data de publicação
- 12/12/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 09/12/2025, p. 12/12/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DA DECISÃO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXISTÊNCIA. ALEGAÇÕES DE COMPENSAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE VERBA HONORÁRIA EM VIRTUDE DE PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. OMISSÃO VERIFICADA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO. 1. Há vício relevante, porquanto o Tribunal de origem não enfrentou matérias suscitadas tempestivamente. 2. O acórdão proferido em julgamento de recurso apelação foi omisso quanto às alegações de compensação de crédito e imposição de verba honorária sobre o proveito econômico obtido com o provimento parcial do recurso. A Corte de origem permaneceu silente, mesmo opostos embargos de declaração a respeito. 3. Apelo nobre parcialmente provido. (REsp n. 2.222.262/AL, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 9/12/2025, DJEN de 12/12/2025.)
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