JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/09/2020
Data de publicação
14/10/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 28/09/2020, p. 14/10/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. VÍCIO INEXISTENTE. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS APENAS PARA ESCLARECIMENTOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. De acordo com o previsto no art. 1.022 do CPC/2015, são cabíveis Embargos de Declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão do acórdão atacado ou com intuito de corrigir erro material. 2. Contudo, a fim de evitar novos questionamentos, acolhem-se os Embargos Declaratórios para esclarecimentos, sem, no entanto, emprestar-lhes efeitos infringentes. 3. Com efeito, a Segunda Turma do STJ conheceu e deu provimento ao Recurso Especial da União a fim de reconhecer a ilegitimidade da ora embargada para executar individualmente o título executivo judicial formado na Ação Ordinária Coletiva 2006.34.006627-7/DF. 4. Desse modo, ao dar provimento ao Recuso Especial da ora embargante, reformou-se o acórdão proferido pelo Tribunal Regional e, por conseguinte, restabeleceu-se a sentença que julgou procedente os Embargos à Execução, extinguindo a Execução em face da ilegitimidade ativa da exequente. 5. Embargos de Declaração acolhidos, sem efeito modificativo, apenas para prestar esclarecimentos. (EDcl no REsp n. 1.663.551/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28/9/2020, DJe de 14/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 19/09/2017

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO INEXISTENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA FINS DE ESCLARECIMENTOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. De acordo com o previsto no artigo 1.022 do Novo CPC/2015, são cabíveis Embargos de Declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão do acórdão atacado ou para corrigir erro material. 2. Contudo, para evitar novos questionamentos, acolhem-se os Embargos Declaratórios para prestar esclarecimentos, sem, no entan…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 20/04/2020

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL E DOS EMBARGOS POR AUSÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECONHECIMENTO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS. POSSIBILIDADE. 1. De acordo com o previsto no artigo 1.022 do Novo CPC/2015, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão do acórdão atacado ou pa…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 27/08/2025

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE. OBSCURIDADE. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Nos termos do comando normativo insculpido no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o recurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais eventualmente existentes…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 28/03/2022

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO COLETIVO. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO DE ORIGEM NÃO IMPUGNADO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTOS CONSIDERADOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Trata-se de execução individual de título coletivo oriundo do Mandado de Segurança Coletivo, em que foi deferida a correção da conversão do índice de URV. A decisão de origem…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 22/04/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DO TÍTULO FORMADO NA AÇÃO COLETIVA N. 0022862-96.2011.4.01.3400. REPETIÇÃO DE INDÉBITO DOS VALORES PAGOS A MAIOR A TÍTULO DE IMPOSTO DE RENDA. SENTENÇA EXEQUENDA. DETERMINAÇÃO DE APLICAÇÃO DO REGIME DE COMPETÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 12-A DA LEI N. 7.713/1988, C OM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 12.350/2010, APLICÁVEL SOMENTE AOS VALORES RECEBIDOS ACUMULADAMENTE A PARTIR DO ANO DE 2010.AUSÊNCIA DE O…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.