JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/12/2025
Data de publicação
15/12/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 09/12/2025, p. 15/12/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. REVENDEDORA DE VEÍCULOS USADOS. DEFEITO NO MOTOR. CONSERTO EM OFICINA MECÂNICA. NEXO DE CAUSALIDADE. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR OU DE TERCEIRO. NÃO VERIFICADA. ÔNUS DA PROVA DO FORNECEDOR. I. Hipótese em exame 1. Ação indenizatória ajuizada em 18/1/2016, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 22/5/2024 e concluso ao gabinete em 11/6/2025. II. Questão em discussão 2. O propósito recursal consiste em decidir se o conserto de carro pelo consumidor, em oficina mecânica, rompe o nexo de causalidade para responsabilizar a revendedora de veículos usados que o vendeu, por danos em motor. III. Razões de decidir 3. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem examina, de forma fundamentada, a questão submetida à apreciação judicial e na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte 4. Esta Terceira Turma já se posicionou quanto à responsabilidade objetiva da revendedora de veículos usados, por defeitos no motor de veículo. Precedente. 5. Aplicando a legislação consumerista à hipótese de haver defeito em motor de veículo, os fornecedores afastarão sua responsabilidade se demonstrado que não venderam o veículo (art. 12, §3º, I, CDC) ou que inexistia o defeito no motor (art. 12, §3º, II, CDC). Também afastarão sua responsabilidade se comprovado que o defeito no motor se originou de conduta atribuível exclusivamente a terceiro ou ao próprio consumidor (art. 12, §3º, III, CDC). 6. Considerando que o ônus recai sobre o fornecedor, cabe a ele produzir prova cabal das situações excludentes previstas no art. 12, §3º, CDC; a mera alegação de que há outras causas possíveis para o surgimento do defeito no motor não é suficiente para afastar a responsabilidade do fornecedor. 7. Quando houver conserto do veículo por oficina mecânica, para afastar sua responsabilidade, a revendedora deverá, exemplificativamente, comprovar que vendeu o veículo sem qualquer defeito no motor; que o defeito surgiu posteriormente à venda; que o defeito surgiu de determinada má utilização ou inadequado manuseio do automóvel. Assim, restará demonstrado que a falha é atribuível apenas à conduta do cliente ou da oficina mecânica. 8. No recurso sob julgamento, uma vez (i) incontroverso que a NET MOTORS vendeu o carro a JEANETE e (ii) comprovado, por prova pericial, que houve adulteração da caixa de câmbio, cumpria à NET MOTORS o ônus de afastar sua responsabilidade. Para tanto, deveria comprovar que comercializou o veículo com a caixa de câmbio correta (motor V8), o que não ocorreu. 9. Portanto, nenhuma violação à lei federal há no acórdão do TJ/SP que reconheceu a responsabilidade da revendedora de veículos e manteve sua condenação ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. IV. Dispositivo 10. Recurso especial conhecido e desprovido. (REsp n. 2.218.451/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 9/12/2025, DJEN de 15/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 05/10/2021

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INCÊNDIO DE VEÍCULO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL POR FATO DO PRODUTO. ÔNUS DA PROVA. FORNECEDOR. 1. Ação de compensação por danos materiais e morais ajuizada em 28/02/2018, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 27/10/2020 e concluso ao gabinete em 14/07/2021. 2. O propósito recursal consiste em definir, para além da …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 03/11/2025

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. VÍCIOS OCULTOS. RESPONSABILIDADE DA VENDEDORA. REEXAME DE PROVAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, em ação envolvendo compra e venda de veículo automotor usado, na qual se discutem vícios ocultos, responsabilidade da vendedora e condenação e…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/09/2025

PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. COMPRA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PRAZO DECADENCIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ACÓRDÃO QUE RECONHECE O VÍCIO OCULTO. REVISÃO. SÚMULA 7. DANOS MORAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Na hipótese, é inaplicável a Súmula 182/STJ. 2. Não se caracteriza ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão recorrido examina, de forma fundamentada, todas as questões n…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 13/04/2026

Direito do consumidor. Recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e morais. Fraude praticada por terceiro em negociação de veículo. Responsabilidade objetiva da concessionária. Fortuito interno. Inaplicabilidade da excludente do art. 14, § 3º, II, do CDC. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto, com fundamento no art. 105, III, a e c, da CF, contra acórdão que, em apelação cível, afastou a responsabilidade de concessionária de veículos em ação de indeni…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 10/06/2025

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ESTOURO DE PNEU. DEFEITO DE FABRICAÇÃO. FORTUITO EXTERNO. AUSÊNCIA DE ELEMENTO VOLITIVO. RESPONSABILIDADE. AFASTADA. REFORMA DO ACÓRDÃO ESTADUAL. I. Hipótese em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão estadual que manteve a sentença que condenou o espólio do de cujos ao pagamento de indenização por danos materiais decorrentes de sinistro veicular. 2. Recurso especial interposto em 19/1/2024…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.