- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2025
- Data de publicação
- 12/12/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 09/12/2025, p. 12/12/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESBLOQUEIO E RESTITUIÇÃO DE BENS ESSENCIAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. SÚMULA 83 DO STJ. ALTERAÇÃO DO JUÍZO DE ESSENCIALIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. A parte recorrente sustenta o preenchimento dos requisitos legais e a necessidade de reforma do acórdão recorrido. A parte agravada manifestou-se pela manutenção da decisão. O Ministério Público Federal opinou pelo provimento do recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de fundamentos que justifiquem o conhecimento do recurso especial, especialmente diante da aplicação da Súmula 83/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ sobre a competência do juízo recuperacional para deliberar sobre os bens atingidos por medidas constritivas, inclusive em relação a créditos extraconcursais (AgInt no CC n. 206.080/GO, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, DJEN de 25/4/2025). 4. A reanálise da essencialidade do bem demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que atrai o óbice da Súmula 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso não conhecido. (REsp n. 1.861.874/MT, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 9/12/2025, DJEN de 12/12/2025.)
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