JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/03/2026
Data de publicação
26/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 23/03/2026, p. 26/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESBLOQUEIO E RESTITUIÇÃO DE BENS ESSENCIAIS. SÚMULA 7 E SÚMULA 83 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo em recurso especial, sob o fundamento de incidência das Súmulas 7 e 83 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A parte agravante sustenta que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, alegando que a decisão agravada não considerou adequadamente os argumentos apresentados. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno é apto a desconstituir os fundamentos da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo em recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada foi fundamentada na incidência da Súmula 83 do STJ, que impede o conhecimento de recurso especial quando o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência consolidada do Tribunal. 5. A análise da controvérsia apresentada no recurso, relativa à possibilidade de manutenção de restrições à consolidação da propriedade de bens alienados fiduciariamente em razão de sua essencialidade à preservação da empresa em recuperação judicial, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 6. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o reexame de fatos e provas é vedado em sede de recurso especial, salvo em casos de revaloração jurídica de fatos incontroversos. IV. Dispositivo 7. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.904.664/MG, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 26/3/2026.)
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