JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/12/2025
Data de publicação
12/12/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 09/12/2025, p. 12/12/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. CONGRUÊNCIA ENTRE IUDICIUM RESCINDENS E IUDICIUM RESCISSORIUM. NÃO OCORRÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA E INÉPCIA. TÉCNICA DO JULGAMENTO AMPLIADO. INAPLICABILIDADE NA RESCISÓRIA DE ACÓRDÃO JULGADA POR ÓRGÃO DE MAIOR COMPOSIÇÃO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Não se configura julgamento extra petita nem inépcia da inicial quando o iudicium rescissorium é dedutível do pedido rescindente. 2. A técnica do julgamento ampliado aplica-se às ações rescisórias não se aplica às rescisórias de acórdãos já submetidas a órgão fracionário de maior composição, quando assim previsto no regimento interno. 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 2.057.313/MS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 9/12/2025, DJEN de 12/12/2025.)
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