- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2025
- Data de publicação
- 12/12/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 09/12/2025, p. 12/12/2025
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL COM PEDIDO INCIDENTAL PARA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. LEI 6.404/1976, ART. 100, § 1º, E SÚMULA 389/STJ. INVOCAÇÃO DA SÚMULA 389 DO STJ. EXTINÇÃO RESTRITA AO PEDIDO EXIBITÓRIO FORMULADO DE MANEIRA INCIDENTAL. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente e coerente, as questões controvertidas, inclusive ao julgar embargos de declaração interpostos com caráter unicamente infringente. 2. A ausência de prévio requerimento administrativo e do pagamento pelo custo do serviço configura falta de interesse de agir, aplicando-se a Súmula 389/STJ para determinar a extinção da ação de conhecimento por inteiro, ainda que o pedido de exibição haja sido formulado de maneira incidental. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 2.124.805/PR, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 9/12/2025, DJEN de 12/12/2025.)
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