- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2025
- Data de publicação
- 29/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 26/05/2025, p. 29/05/2025
PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS CUMULADA COM AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. ART. 100, §1º, DA LEI DAS SOCIEDADES POR AÇÕES. TEMAS 42 E 43 DO STJ. APLICAÇÃO. SÚMULA 389/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Ação de exibição de documentos cumulada com ação de adimplemento contratual. 2. Nos termos da tese firmada a partir dos Temas n. 42 e 43 do STJ, "Falta ao autor interesse de agir para a ação em que postula a obtenção de documentos com dados societários, se não logra demonstrar haver apresentado requerimento formal à ré nesse sentido. A comprovação do pagamento do 'custo do serviço' referente ao fornecimento de certidão de assentamentos constantes dos livros da companhia é requisito de procedibilidade da ação de exibição de documentos ajuizada em face da sociedade anônima". 3. "A comprovação do pagamento do 'custo do serviço' referente ao fornecimento de certidão de assentamentos constantes dos livros da companhia é requisito de procedibilidade da ação de exibição de documentos ajuizada em face da sociedade anônima" (Súmula 389/STJ). 4. Não procede o argumento de que tal exigência apenas se aplica à ação de exibição isolada e não quando cumulada com o pedido de complementação ou indenização de ações, pois, do contrário ter-se-ia burla artificial ao art. 100, §1º, da Lei n. 6.404/1976. Recurso especial provido. (REsp n. 1.880.498/PR, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 26/5/2025, DJEN de 29/5/2025.)
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