JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/12/2025
Data de publicação
12/12/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 09/12/2025, p. 12/12/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. SISTEMAS DE BUSCA DE BENS. EXAURIMENTO PRÉVIO. INEXIGÊNCIA. CCS-BACEN E INFOJUD. NATUREZA CADASTRAL E UTILIDADE EXECUTIVA. DECRED E DIMOB (SUBSTITUTO DO DIMOF). INADEQUAÇÃO PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS E PROTEÇÃO DE SIGILO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. ARTS. 139, IV, DO CPC; 1º, § 4º, DA LC nº 105/2001; 5º, X E XII, DA CF. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Recurso especial contra acórdão que autorizou consultas a CCS-Bacen e Infojud, afastando a exigência de exaurimento prévio de meios típicos, e que também liberou pesquisas futuras, incluindo sistemas tributários. 2. O exaurimento prévio de meios típicos não se exige para CCS-Bacen e Infojud, por serem ferramentas que aumentam a efetividade da execução, com natureza cadastral e fiscal acessória, sem acesso a saldos ou movimentações financeiras. 3. Não há quebra indevida de sigilo em consultas ao CCS-Bacen e ao Infojud, enquanto a pesquisa em DECRED e DIMOB (substituto do DIMOF) não se presta à localização de bens penhoráveis, envolve dados protegidos por sigilo e é vocacionada ao controle fiscal, mostrando-se desarrazoada para satisfação de crédito executivo. 4. Recurso parcialmente provido. (REsp n. 2.214.412/SC, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 9/12/2025, DJEN de 12/12/2025.)
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