JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/12/2025
Data de publicação
12/12/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 09/12/2025, p. 12/12/2025

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.022 E 489 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DISCUSSÃO SOBRE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em Recurso Especial interposto por Patrick Faber Barbosa Matias contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, visando reformar acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios em embargos à execução referentes a contrato de honorários advocatícios. O agravante sustentou violação aos arts. 1.022, II, e 489, §1º, I, II e IV, do CPC, por negativa de prestação jurisdicional, e aos arts. 917, §§3º e 4º, II, do CPC, por entender ser obrigatória a apresentação de planilha de cálculo nos embargos à execução, além de divergência jurisprudencial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão recorrido incorreu em omissão ou negativa de prestação jurisdicional, em violação aos arts. 1.022 e 489 do CPC; (ii) estabelecer se o reconhecimento do excesso de execução, sem planilha de cálculo, exige reexame de fatos e provas, o que impediria o conhecimento do recurso especial diante das Súmulas 5 e 7 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Afasta-se a alegada ofensa aos arts. 1.022 e 489 do CPC quando o Tribunal de origem examina a controvérsia de modo fundamentado, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. Decisão desfavorável não se confunde com negativa de prestação jurisdicional. 4. A discussão acerca da base de cálculo dos honorários e da necessidade de apresentação de planilha de cálculos demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame de fatos e provas, hipóteses vedadas em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. Não basta a simples alegação genérica de inaplicabilidade das Súmulas 5 e 7/STJ; cabe à parte demonstrar, de forma objetiva, que a matéria é de direito e não demanda revaloração probatória, o que não ocorreu. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo em recurso especial não conhecido. (AREsp n. 2.732.739/DF, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 9/12/2025, DJEN de 12/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 09/12/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute o…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 09/12/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado em ação de arbitramento de honorários advocatícios decorrente de rescisã…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 09/02/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/ STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 13/10/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob alegação de violação aos artigos 1.022, II, e 489, § 1º, IV, do CPC, e de usurpação de competência do STJ pela Corte de ori…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 09/02/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial. A parte agravante sustenta que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. 2. No recurso especial, a parte agravante alegou violação aos artigos 489, §1º, IV, e 1.022, I e …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.