JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
28/09/2020
Data de publicação
01/10/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 28/09/2020, p. 01/10/2020

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. 1. A existência de omissão na decisão embargada conduz ao acolhimento da pretensão. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.620.303/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 28/9/2020, DJe de 1/10/2020.)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. 1. A existência de omissão na decisão embargada conduz ao acolhimento da pretensão. 2. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão apontada, sem efeitos modificativos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.502.558/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 8/6/2020, DJe de 10/6/2020.)

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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. 1. Acolhem-se os embargos de declaração para sanar omissão do acórdão embargado. 2. Embargos de declaração acolhidos, para sanar omissão, com efeitos infringentes. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.379.383/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/12/2023, DJe de 20/12/2023.)

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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. 1. Acolhem-se os embargos de declaração para sanar omissão constante do aresto embargado. 2. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, com efeitos infringentes. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.836.949/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/12/2025, DJEN de 19/12/2025.)

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