Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 12/09/2022
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. 1. A existência de omissão na decisão embargada conduz ao acolhimento da pretensão. 2. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.983.305/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 12/9/2022, DJe de 10/10/2022.)