JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
14/03/2023
Data de publicação
20/03/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 14/03/2023, p. 20/03/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. VALOR DEPOSITADO. AÇÃO RESCISÓRIA. RESTITUIÇÃO. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. Hipótese em que houve omissão deste juízo quanto à restituição do depósito a que se refere o art. 968, II, do CPC/2015, uma vez que, tendo sido vencedor o autor, aplica-se ao caso a norma do art. 974 do referido Código. 3. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl na AR n. 6.102/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 14/3/2023, DJe de 20/3/2023.)
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