- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2025
- Data de publicação
- 17/12/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 10/12/2025, p. 17/12/2025
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. ELETROBRÁS. MATRIZ E FILIAIS. PERSONALIDADE JURÍDICA. LEGITIMIDADE DA MATRIZ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As filiais são estabelecimentos secundários da mesma pessoa jurídica, desprovidas de personalidade jurídica e patrimônio próprio, de modo que a matriz possui legitimidade para pleitear a restituição de valores tributários. Precedentes. 2. A legitimidade da matriz para cessão contratual dos créditos relativos às filiais não foi objeto de impugnação devida e específica da Eletrobrás no recurso especial, configurando, nesse aspecto, indevida inovação recursal. 3. Agravo interno conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido. (AgInt no REsp n. 1.739.703/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 10/12/2025, DJEN de 17/12/2025.)
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