JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
10/12/2025
Data de publicação
16/12/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, j. 10/12/2025, p. 16/12/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. PRAZO RECURSAL DE 5 DIAS. INTEMPESTIVIDADE. SÚMULA 699/STF. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. Agravo regimental não conhecido. (AgRg na Rcl n. 49.988/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 10/12/2025, DJEN de 16/12/2025.)
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