JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/12/2025
Data de publicação
15/12/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 10/12/2025, p. 15/12/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). RECUSA DE OFERTA DE ACORDO DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. DESNECESSIDADE DE NOVA REMESSA AO JUÍZO DE ORIGEM. AGRAVO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra a decisão que deu parcial provimento ao recurso ordinário em habeas corpus para determinar que o Juízo de origem se manifestasse sobre o pedido relacionado à possível discussão de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) pelo órgão ministerial. 2. O agravante alegou que o Ministério Público estadual já havia se manifestado sobre a possibilidade de celebração do ANPP, negando a proposta em razão da extensa folha de antecedentes do acusado, que inclui 51 processos criminais, condenações por diversos crimes e mandado de prisão preventiva em aberto. 3. Demonstrado que o órgão ministerial já havia se manifestado sobre a questão nos autos, não há razão para determinar nova análise pelo Juízo de origem. 4. Agravo regimental provido. (AgRg no RHC n. 204.190/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 10/12/2025, DJEN de 15/12/2025.)
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