JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
10/12/2025
Data de publicação
15/12/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 10/12/2025, p. 15/12/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REUNIÃO PARA JULGAMENTO CONJUNTO. AUSÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES SOBRE A MESMA QUESTÃO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 66 do CPC, há o conflito de competência quando dois ou mais juízes declaram-se competentes ou consideram-se incompetentes para o processamento e julgamento de uma mesma matéria ou quando existir controvérsia acerca da reunião ou separação de processos entre duas ou mais autoridades judiciárias, situações não verificadas na hipótese . 2. Agravo interno não provido. (AgInt no CC n. 214.264/PE, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 10/12/2025, DJEN de 15/12/2025.)
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