- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 05/05/2020
- Data de publicação
- 07/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 05/05/2020, p. 07/05/2020
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES PROLATADAS PELOS JUÍZOS SUSCITADOS. 1. Nos termos do art. 66 do CPC/2015, há o conflito de competência quando dois ou mais juízes declaram-se competentes ou consideram-se incompetentes para o processamento e julgamento de uma mesma matéria ou quando existir controvérsia acerca da reunião ou separação de processos entre duas ou mais autoridades judiciárias. 2. No presente caso, os bens pleiteados na ação de reintegração de posse ajuizada perante a justiça comum não estão inseridos na demanda formulada ao juízo laboral, tampouco resta comprovada a existência de decisões conflitantes - sobre a mesma questão jurídica - exaradas pelos juízos suscitados. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no CC n. 168.762/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 5/5/2020, DJe de 7/5/2020.)
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