- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2025
- Data de publicação
- 19/12/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 15/12/2025, p. 19/12/2025
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTEMPESTIVIDADE. ERRO NO SISTEMA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL. JUSTA CAUSA. 1. Cumprimento de sentença. 2. Ainda que caiba ao advogado observar rigorosamente os prazos legais para a prática dos atos processuais, a Corte Especial do STJ firmou entendimento de que "a falha induzida por informação equivocada prestada por sistema eletrônico de tribunal deve ser levada em consideração, em homenagem aos princípios da boa-fé e da confiança, para a aferição da tempestividade do recurso" (EAREsp n. 1.759.860/PI, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 16/3/2022, DJe de 21/3/2022). 3. Recurso especial conhecido e provido. (REsp n. 2.240.644/GO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/12/2025, DJEN de 19/12/2025.)
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