- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2025
- Data de publicação
- 18/12/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 15/12/2025, p. 18/12/2025
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MENSALIDADES ESCOLARES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. CONSUMIDOR. DESEQUILÍBRIO FINANCEIRO. COVID 19. SÚMULA 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO QUANTO AOS ARTS. 188, I, E 884 DO CC. SÚMULA 211 DO STJ. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. VIA INADEQUADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta os fundamentos centrais da controvérsia e rejeita os embargos de declaração com motivação suficiente (arts. 1.022 e 489 do CPC). 2. A revisão das premissas relativas a custos operacionais, planejamento semestral, reposição de aulas e alegado desequilíbrio contratual demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. 3. Ausente prequestionamento específico dos arts. 188, I, e 884 do Código Civil, incide a Súmula 211/STJ. 4. Alegações de violação direta à Constituição Federal não são examináveis em recurso especial, sob pena de usurpação da competência exclusiva do STF. 5. Recurso não provido. (REsp n. 2.187.849/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 15/12/2025, DJEN de 18/12/2025.)
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