JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/09/2020
Data de publicação
30/09/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 28/09/2020, p. 30/09/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO. REVISÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE. PENALIDADE OCORRIDA DENTRO DOS PARÂMETROS FIXADOS EM LEI. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR REGULAR. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará, em razão da aplicação de pena de demissão ao impetrante do Cargo de Técnico Legislativo-PL. AL.102, sob o argumento de o processo administrativo disciplinar ter tramitado de forma indevida e ilegal. No Tribunal a quo, a segurança foi denegada. II - O recorrente alega nulidade do processo disciplinar que lhe aplicou pena de demissão, sob o argumento de ofensa ao devido processo legal. III - O recurso ordinário não merecer prosperar porquanto, em se tratando de mandado de segurança, mostra-se indispensável a prova pré-constituída do alegado direito líquido e certo. O direito violado alegado deve ser comprovado junto com a peça vestibular em razão do rito especial do mandado de segurança, no qual não é possível a fase de dilação probatória. IV - No mesmo sentido, pode ser observado pela análise do acórdão recorrido, no que tange à alegação de que o relatório da comissão processante é genérico, contraditório e omisso, ficando destacada a impossibilidade, na via mandamental, de valoração de provas. V - Não é possível rever a aplicação da penalidade administrativa, porquanto esta ocorreu dentro dos parâmetros fixados em lei. VI - Na linha da jurisprudência desta Corte, o controle do Poder Judiciário, no tocante aos processos administrativos disciplinares, restringe-se ao exame do efetivo respeito aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, sendo vedado adentrar no mérito administrativo. VII - O controle de legalidade exercido pelo Poder Judiciário sobre os atos administrativos diz respeito ao seu amplo aspecto de obediência aos postulados formais e materiais presentes na Carta Magna, sem, contudo, adentrar o mérito administrativo. Para tanto, a parte dita prejudicada deve demonstrar, de forma concreta, a mencionada ofensa aos referidos princípios. Nesse sentido: MS 21.985/DF, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 10/5/2017, DJe 19/5/2017; MS 20.922/DF, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 8/2/2017, DJe 14/2/2017. VIII - Verifica-se que o processo administrativo disciplinar foi instaurado e seguiu seu trâmite regular, tendo sido possibilitado ao impetrante o contraditório e a ampla defesa, tendo acompanhado os atos pessoalmente e por meio de advogado que também apresentou defesa de forma regular. IX - Não sendo possível identificar nenhum vício na tramitação do processo administrativo disciplinar, não há falar em direito líquido e certo a ser amparado por esta via mandamental. X - Prosseguir na verificação, para além do que já assentado nos autos, demandaria necessária dilação probatória, o que não se admite nesta via mandamental. XI - Agravo interno improvido. (AgInt no RMS n. 62.796/PA, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 28/9/2020, DJe de 30/9/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 03/12/2019

ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. EXONERAÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO. ALEGAÇÕES DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. INEXISTENTES. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança preventivo impetrado contra ato que deverá ser promovido pelo Governador do Estado do Paraná, consistente na exoneração do impetrante do cargo de investigador de polícia, em razão do seu indiciamento em sindicância administrativa …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 28/09/2020

ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ANULAÇÃO DO ATO DE CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA. ABSOLVIÇÃO NA ESFERA PENAL. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS ESFERAS CIVIL, PENAL E ADMINISTRATIVA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS. AUSÊNCIA DE VÍCIO NA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA COMPRAR O DIREITO PLEITEADO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. I - Na origem, o mandado …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 19/09/2022

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AGENTES POLÍTICOS. MAGISTRATURA. PROCESSO DISCIPLINAR/SINDICÂNCIA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. DECISÃO RECORRIDA EM CONFORMIDADE COM A JRUSIPRUDÊNCIA DO STJ. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado com vistas ao reconhecimento da nulidade de processo administrativo movido em desfavor do impetrante, em suposta violação de seu direito líquido e certo. No Tr…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 30/11/2020

ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. POLICIAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO. ALEGAÇÕES DE NULIDADES NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. INEXISTENTES. IMPOSSIBILIDADE DE ADENTRAR O MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO PELO PODER JUDICIÁRIO. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato praticado pelo Governador do Estado do Paraná, consubstanciado na aplicação da pena de demissão (Decreto Estadual n. 5.655/2.016)…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 18/08/2025

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO. DOLO ESPECÍFICO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA INADEQUADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVAS. NULIDADES. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. OBSERVÂNCIA. GRAVIDADE DA INFRAÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITU…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.