JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/12/2025
Data de publicação
22/12/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 16/12/2025, p. 22/12/2025

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PROTESTO INDEVIDO. DANOS MORAIS. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que inadmitiu o recurso especial pela incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito à ação monitória em que se pleiteou mandado de pagamento e constituição de título executivo judicial. O valor da causa foi fixado em R$ 23.203,99. 3. A sentença julgou prescrita a pretensão monitória, extinguiu o feito com resolução de mérito, cancelou os protestos, condenou em danos morais e fixou juros, correção e honorários. 4. A Corte de origem negou provimento à apelação, manteve a prescrição, afastou interrupção e reconheceu dano moral por protesto de dívida prescrita, ajustando o quantum sem majoração de honorários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há sete questões em discussão: (i) saber se a ação monitória estava adequada e instruída com prova escrita suficiente, afastando a extinção por prescrição (art. 700 do CPC); (ii) saber se o prazo quinquenal do art. 206, § 5º, I, do CC não se consumou, com alegada interrupção; (iii) saber se a citação por edital e atos do devedor interromperam a prescrição (art. 202, caput, VI, parágrafo único, do CC); (iv) saber se a mora do devedor estava caracterizada (art. 397 do CC); (v) saber se não houve ato ilícito e inexistia dever de indenizar (arts. 186 e 927 do CC); (vi) saber se o quantum dos danos morais era excessivo e merecia redução (art. 944, caput e parágrafo único, do CC); e (vii) saber se houve divergência jurisprudencial apta ao conhecimento pela alínea c. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A revisão das conclusões do acórdão recorrido sobre vencimentos, atos interruptivos, configuração do dano moral e quantum demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que atrai o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 7. O dissídio jurisprudencial não foi comprovado por ausência de cotejo analítico e de similitude fática, conforme arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ, além de incidir a Súmula n. 13 do STJ quanto ao paradigma do mesmo tribunal. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame de fatos e provas quanto à prescrição, à interrupção e à configuração e ao quantum dos danos morais. 2. O dissídio jurisprudencial é inadmissível sem cotejo analítico e similitude fática, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ, incidindo a Súmula n. 13 do STJ quanto a paradigmas do mesmo tribunal". Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 186, 202, caput, VI, parágrafo único, 206, § 5º, I, 397, 927, 944, caput e parágrafo único; CPC, arts. 700, 1.029, § 1º, 85, §§ 2, 11; CF, art. 105, III, a, c; RISTJ, art. 255, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 13. (AREsp n. 2.847.721/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 16/12/2025, DJEN de 22/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 20/10/2025

Direito processual civil. Agravo interno No AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Ação monitória. Sucumbência recíproca. Prescrição. Prova escrita. Recurso DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em ação monitória, na qual se pleiteou o pagamento de R$ 17.176,18, acrescido de juros e correção. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada incorreu em erro ao…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 16/12/2025

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL IN RE IPSA E DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial pelos óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ e pela ausência de cotejo analítico nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255 do RISTJ. 2. A controvérsia diz respeito à ação declaratória de inexistência de débit…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/02/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO E EFEITOS RETROATIVOS DA CITAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial, por inexistência de violação aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC, incidência da Súmula n. 7 do STJ sobre as teses dos arts. 2…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/03/2026

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO EM AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM NOTA PROMISSÓRIA. INTERRUPÇÃO PELA AÇÃO CAUTELAR E ANULATÓRIA. ÓBICES SUMULARES. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Analisa-se agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por falta de dialeticidade, com aplicação das Súmulas n. 283 e 284 do STF. 2. A controvérsia diz respeito a ação monitória fundada em nota promissória. 3. A sen…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 15/12/2025

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MONITÓRIA. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 7/STJ. ARGUIÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ÓBICE SÚMULA Nº 7/STJ. DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE. REEXAME FÁTICO SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 13/STJ. 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. Não confi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.