- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 16/12/2025
- Data de publicação
- 19/12/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 16/12/2025, p. 19/12/2025
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO - ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO DO STJ PROFERIDA NO ARESP 2.350.451/SP - INEXISTÊNCIA - DELIBERAÇÃO UNIPESSOAL QUE INDEFERIU LIMINARMENTE A RECLAMAÇÃO - INSURGÊNCIA DOS AGRAVANTES. 1. A reclamação amparada no art. 105, I, f, da Constituição da República é remédio destinado a preservar a competência do Superior Tribunal de Justiça sempre que haja indevida usurpação por parte de outros órgãos judiciais ou para garantir a autoridade de suas decisões. 1.1. Na hipótese, subsumindo esse entendimento ao presente caso, não se identifica o descumprimento, pela autoridade ora reclamada, do comando exarado no AREsp 2.350.451/SP, desta Relatoria. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt na Rcl n. 49.893/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 16/12/2025, DJEN de 19/12/2025.)
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