- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 15/08/2023
- Data de publicação
- 18/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 15/08/2023, p. 18/08/2023
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO - DELIBERAÇÃO DO STJ - DESCUMPRIMENTO - AUSÊNCIA - DECISÃO UNIPESSOAL QUE INDEFERIU LIMINARMENTE A RECLAMAÇÃO - INSURGÊNCIA DOS AGRAVANTES. 1. Nos termos dos artigos 105, I, "f", da Constituição Federal, 13 da Lei n. 8.038/90 e 187 do RISTJ, somente caberá reclamação quando um órgão julgador estiver exercendo competência privativa ou exclusiva deste Tribunal ou, ainda, quando as decisões deste não estiverem sendo cumpridas por quem de direito. 2. Na hipótese, não se identifica comando judicial, exarado pela eg. Corte de origem, apto a caracterizar o eventual descumprimento de decisão desta eg. Corte Superior. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt na Rcl n. 45.392/BA, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 15/8/2023, DJe de 18/8/2023.)
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