- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2025
- Data de publicação
- 19/12/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/12/2025, p. 19/12/2025
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. ENQUADRAMENTO EM GRUPO DE RISCO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. O Tribunal de origem foi omisso ao não enfrentar os argumentos do autor sobre o enquadramento no grupo "risco iminente" e a aplicação do novo Regulamento PSAP CESP B1, conforme alegado nos embargos de declaração. 2. A análise da controvérsia exige o exame das informações específicas do autor, não se limitando à validade da migração ou do regulamento, que não foram questionados pelo recorrente. 3. A omissão no acórdão recorrido configura violação ao art. 1.022, II, do CPC/2015, prejudicando a análise das demais questões suscitadas no recurso especial. 4. Recurso especial parcialmente provido, para determinar o retorno dos autos à Corte de origem para pronunciamento sobre o ponto omisso. (REsp n. 2.081.289/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/12/2025, DJEN de 19/12/2025.)
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