- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 24/11/2025
- Data de publicação
- 03/12/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 24/11/2025, p. 03/12/2025
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. REAJUSTE DE BENEFÍCIOS. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. RETORNO DOS AUTOS. RECURSO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem deixou de apreciar dispositivos legais relevantes para a solução da controvérsia, como os arts. 7º, 18 e 19 da LC 109/2001, que tratam do equilíbrio econômico-financeiro e atuarial do plano de previdência, da formação de reserva matemática e do custeio. 2. A omissão do acórdão recorrido configura violação ao art. 1.022, II, do CPC, que exige o enfrentamento de todas as questões relevantes para o deslinde da controvérsia. 3. Precedentes do STJ reconhecem a necessidade de retorno dos autos ao Tribunal de origem para suprir omissões relevantes, especialmente quando relacionadas à formação de reserva matemática e ao equilíbrio atuarial em planos de previdência complementar. 4. Recurso provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que sejam supridas as omissões apontadas nos embargos de declaração. (REsp n. 1.965.907/BA, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 24/11/2025, DJEN de 3/12/2025.)
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