- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2025
- Data de publicação
- 19/12/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/12/2025, p. 19/12/2025
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGULAMENTO APLICÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O regulamento aplicável ao participante de plano fechado de previdência privada para fins de cálculo da renda mensal inicial do benefício complementar é aquele vigente no momento da implementação das condições de elegibilidade, conforme entendimento consolidado no Tema 907 do STJ. 2. A elegibilidade ao benefício complementar somente se dá com a aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social, conforme previsto no regulamento vigente à época da implementação das condições de elegibilidade. 3. A aplicação do IRSM de fevereiro de 1994 (39,67%) foi afastada, pois o reajuste foi realizado em conformidade com as normas legais e regulamentares vigentes, não havendo direito adquirido à paridade de reajustes com o INSS. 4. A análise das cláusulas contratuais dos regulamentos de 1975 e 1985, bem como dos requisitos fáticos, encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ, que vedam o reexame de provas e cláusulas contratuais em recurso especial. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 2.993.850/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/12/2025, DJEN de 19/12/2025.)
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