- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2025
- Data de publicação
- 19/12/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/12/2025, p. 19/12/2025
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SUBEMPREITADA. SERVIÇOS ADICIONAIS. PRESCRIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não houve omissão no acórdão recorrido, que enfrentou de forma fundamentada as questões essenciais ao deslinde da controvérsia. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o prazo trienal a que alude o art. 206, § 3º, V, do Código Civil somente é aplicável às pretensões indenizatórias decorrentes de responsabilidade civil extracontratual - inobservância do dever geral de não lesar -, não alcançando as pretensões reparatórias resultantes do inadimplemento de obrigações contratuais. 3. A análise da existência de vínculo contratual e da execução dos serviços adicionais foi fundamentada em laudo pericial e provas documentais, sendo vedado o reexame de tais conclusões em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. (AREsp n. 2.589.977/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/12/2025, DJEN de 19/12/2025.)
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