- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 17/12/2025
- Data de publicação
- 23/12/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 17/12/2025, p. 23/12/2025
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO PENAL. ART. 619 DO CPP. PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. OBSERVÂNCIA ESTRITA. I. Hipótese em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que indeferiu a juntada de formulários SEI-COAF, que veicularam Relatórios de Inteligência Financeira. II. Questão em discussão 2. O recorrente aponta omissões e contradições no aresto embargado. III. Razões de decidir 3. Os formulários SEI-COAF foram juntados aos autos da APn 1.076/DF e estão disponíveis à defesa. IV. Dispositivo 4. Embargos de declaração acolhidos, com o escopo de preservar o estrito cumprimento do princípio da ampla defesa, determinando-se a juntada de cópia dos formulários SEI-COAF a estes autos e a intimação dos advogados do denunciado para apresentação de resposta no prazo legal. (EDcl no Inq n. 1.674/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 17/12/2025, DJEN de 23/12/2025.)
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