JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/02/2026
Data de publicação
13/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 03/02/2026, p. 13/02/2026

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DA PENA. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A Terceira Seção do STJ, no julgamento do HC n. 535.063/SP, firmou o entendimento de que não cabe habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada alguma teratologia no ato judicial impugnado (relator Ministro Sebastião Reis Júnior, DJe de 25/8/2020). 2. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois a decisão entendeu que, a despeito de ter cumprido o requisito objetivo referente aos crimes comuns, o agravante não teria preenchido os requisitos previstos nos arts. 9º, parágrafo único, do Decreto n. 11.846/2023 e 7º, parágrafo único, do Decreto n. 12.338/2024, qual seja, o cumprimento de 2/3 da pena correspondente aos crimes impeditivos, não fazendo, portanto, jus à comutação da pena. 3. O entendimento de que o cumprimento das penas deve observar a ordem cronológica é também compartilhado por esta Corte Superior. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 1.048.709/MS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 3/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 04/03/2026

Direito Processual Penal. Agravo Regimental em Habeas Corpus. Execução Penal. Comutação de pena. Critério cronológico. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado em substituição ao recurso próprio, em razão da ausência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. O juízo da execução penal indeferiu o pedido de comutação de pena previsto no Decreto nº 11.846/2023, sob o fundamento de…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 10/02/2026

PROCESSO PENAL E EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. EXAME DE OFÍCIO APENAS EM CASO DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO N. 12.338/2024. CONCURSO ENTRE CRIME IMPEDITIVO E DELITOS NÃO IMPEDITIVOS. REQUISITO OBJETIVO. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DE 2/3 DA PENA DO CRIME IMPEDITIVO E DE 1/4 DA PENA DOS DELITOS NÃO IMPEDITIVOS ATÉ 25/12/2024. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENT…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 25/02/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO PRESIDENCIAL N. 11.846/2023. VEDAÇÃO À CONCESSÃO DE NOVA COMUTAÇÃO A APENADOS JÁ BENEFICIADOS POR DECRETOS ANTERIORES. PRECEDENTES DO STJ E STF. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se pleiteava a concessão de comutação de pena ao agravante com fundamento no Decreto Presidencial n. 11.846/2023. O Tribunal de origem …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 04/03/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. COMUTAÇÃO DE PENA. CONCURSO DE CRIMES IMPEDITIVOS E NÃO IMPEDITIVOS. REQUISITOS TEMPORAIS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus visando reformar acórdão que indeferiu pedido de comutação de pena com base no Decreto Presidencial nº 12.338/2024. 2. O agravante sustenta que a soma das penas deve ser considera…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 03/03/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO PRESIDENCIAL N. 12.338/2024. CONCURSO ENTRE CRIMES IMPEDITIVOS E NÃO IMPEDITIVOS. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DE 2/3 DA PENA CORRESPONDENTE AOS CRIMES IMPEDITIVOS. REQUISITO OBJETIVO NÃO PREENCHIDO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, admitindo-se, excepcionalmente, a análise da matéria par…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.