- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/02/2026
- Data de publicação
- 13/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 03/02/2026, p. 13/02/2026
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. AFASTAMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. RECURSO IMPROVIDO. 1. A instância ordinária afastou a aplicação da minorante do tráfico privilegiado, com base em elementos concretos extraídos do celular do agravante, os quais evidenciam dedicação a atividades criminosas, incluindo a prática de tráfico de drogas na modalidade delivery. 2. A desconstituição da conclusão do Tribunal local implicaria o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 3. A desclassificação da conduta para o art. 28 da Lei n. 11.343/2006 constitui inovação recursal, indevida em agravo regimental e vedada pela preclusão consumativa. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 2.161.472/RO, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 3/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
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