JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/02/2026
Data de publicação
10/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 03/02/2026, p. 10/02/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. DISCRICIONARIEDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao agravo regimental no habeas corpus, em que se pleiteava o trancamento da ação penal em razão da negativa de oferecimento do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). 2. O embargante foi condenado por tráfico de drogas, com pena de 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime aberto, substituída por restritivas de direitos. O Tribunal de origem entendeu que o Ministério Público apresentou fundamentos concretos para negar o oferecimento do ANPP, considerando as circunstâncias do crime. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão embargado ao não enfrentar: (i) o pedido de realização de distinguish dos precedentes invocados; e (ii) a divergência quanto às quantidades de droga consideradas, alegando o embargante que os pesos indicados seriam "brutos" (com embalagem), ao passo que os valores líquidos seriam 14,3 g de cocaína e 19,07 g de maconha. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não sendo instrumento adequado para rediscutir o mérito da decisão colegiada. 5. Não há omissão no acórdão embargado, que enfrentou os fundamentos necessários à controvérsia, assentando a natureza facultativa do ANPP, a discricionariedade do Ministério Público e a idoneidade da motivação ministerial, com base nas circunstâncias concretas do caso e no controle interno realizado pela Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do art. 28-A, § 14, do Código de Processo Penal. 6. A alegação de que os pesos das drogas seriam "brutos" não encontra respaldo na fundamentação validada pelo Tribunal de origem, que utilizou dados dos autos e do laudo, considerando a pluralidade de porções, petrechos e contexto de difusão como elementos idôneos para a recusa do acordo. 7. O órgão julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os argumentos utilizados pela parte, mas apenas sobre aqueles necessários ao deslinde da controvérsia, conforme o livre convencimento motivado. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. O acordo de não persecução penal é uma faculdade do Ministério Público, não constituindo direito subjetivo do investigado. 2. A decisão de não oferecer o ANPP, fundamentada na quantidade de droga, dinheiro e petrechos apreendidos, é válida e não pode ser imposta pelo Poder Judiciário ao Ministério Público. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 28-A, § 14; CPP, art. 619; CPP. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 964.982/SP, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 26.03.2025, DJEN de 31.03.2025; STJ, EDcl no AgRg no HC 876.566/SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 17.06.2024, DJe de 20.06.2024; STJ, EDcl no AgRg no RHC 161.337/CE, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 16.04.2024, DJe de 23.04.2024. (EDcl no AgRg no RHC n. 221.585/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 3/2/2026, DJEN de 10/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 20/05/2026

Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus.tráfico de drogas. Acordo de não persecução penal (ANPP). Recusa fundamentada do Ministério Público. Independência funcional.Controle judicial limitado à manifesta ilegalidade. Agravo regimental improvido.I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus voltado ao reconhecimento de nulidade da decisão de Desembargador do Tribunal de Justiça estadual que convalidou a r…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 03/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça que desproveu agravo regimental interposto pelo embargante. 2. O embargante alega omissão no acórdão quanto à análise da tese de preenchimento dos requisitos subjetivos legais necessários ao oferecimento do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), especial…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 03/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental interposto contra decisão que desproveu recurso especial, mantendo:…

Acórdão

j. 05/05/2026

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). DISCRICIONARIEDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONTROLE JUDICIAL LIMITADO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. O ANPP não constitui direito subjetivo do investigado; sua oferta é faculdade do Ministério Público condicionada aos requisitos do art. 28-A do CPP e ao juízo de necessidade e suficiência para reprovação e preve…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 09/04/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, em que se pleiteava o oferecimento de acordo de não persecução penal (ANPP) pelo Ministério Público. 2. O órgão superior do Ministério Público negou o oferecimento do ANPP, mantendo a recusa do acordo pelo promotor de justiça …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.