JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/02/2026
Data de publicação
10/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 03/02/2026, p. 10/02/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRÁFICO PRIVILEGIADO E RESTITUIÇÃO DE BENS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que negou provimento ao agravo regimental interposto contra decisão monocrática que rejeitou embargos de declaração e manteve o não conhecimento do agravo em recurso especial. 2. O embargante foi condenado em primeiro grau por tráfico transnacional de drogas, com pena de 10 (dez) anos e 6 (seis) meses de reclusão em regime fechado, além de multa e perdimento de bens. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região rejeitou preliminares de nulidade, absolveu o embargante do crime de associação para o tráfico, reduziu a pena e fixou o regime semiaberto, mantendo a condenação pelo tráfico transnacional, a negativa do tráfico privilegiado e o perdimento de bens. 3. O recurso especial interposto pelo embargante foi inadmitido pelo Tribunal Regional, com fundamento na Súmula n. 7 do STJ. O agravo em recurso especial foi rejeitado por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, nos termos da Súmula n. 182, STJ, e pela impossibilidade de reexame fático-probatório. 4. A Quinta Turma negou provimento ao agravo regimental, reafirmando os óbices das Súmulas n. 7 e 182, STJ e a impossibilidade de reexame de provas para reconhecer o tráfico privilegiado ou determinar a restituição de bens. 5. Nos embargos de declaração, o embargante alegou omissões no acórdão, deficiência de fundamentação, violação ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal e requereu o prequestionamento das matérias constitucionais e infraconstitucionais, buscando a reforma do julgado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 6. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado apresenta omissões, contradições ou obscuridades que justifiquem a oposição de embargos de declaração, e se há fundamento para a reforma do julgado com vistas ao reconhecimento do tráfico privilegiado e à restituição de bens. III. RAZÕES DE DECIDIR 7. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão embargada, sendo cabíveis apenas para sanar omissões, contradições ou obscuridades, conforme entendimento consolidado do STJ. 8. O acórdão embargado enfrentou de forma clara e suficiente os pontos controvertidos, aplicando os óbices das Súmulas n. 7 e 182, STJ e fundamentando a negativa do tráfico privilegiado e a manutenção do perdimento de bens com base em elementos concretos do caso. 9. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme disposto na Súmula n. 182, STJ. 10. A pretensão de reconhecimento do tráfico privilegiado e de restituição de bens demanda incursão em aspectos fático-probatórios fixados pela instância antecedente, o que encontra óbice na Súmula n. 7, STJ. 11. Não há violação ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, pois o acórdão embargado expôs de forma suficiente e coerente as razões de decidir, enfrentando as teses defensivas e explicitando a aplicação dos óbices processuais. 12. O pedido de prequestionamento, por si só, não autoriza o manejo de embargos de declaração sem a indicação de vício na decisão embargada. IV. DISPOSITIVO E TESE 13. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão embargada, sendo cabíveis apenas para sanar omissões, contradições ou obscuridades. 2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos da Súmula n. 182, STJ. 3. A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial, conforme disposto na Súmula n. 7, STJ. 4. O pedido de prequestionamento não autoriza o manejo de embargos de declaração sem a indicação de vício na decisão embargada. Dispositivos relevantes citados:CF/1988, art. 93, inciso IX; Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º; CPC, art. 545. Jurisprudência relevante citada:STJ, Súmula n. 7; STJ, Súmula n. 182; STJ, EDcl no AgRg nos EDcl nos EAREsp 1.604.546/PR, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Terceira Seção, DJe 22.02.2023. (EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 2.130.867/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 3/2/2026, DJEN de 10/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 03/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REEXAME DE PROVAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma do STJ que rejeitou os primeiros embargos de declaração, mantendo decisão que negou provimento ao agravo regimental e, por consequência, preservou o não conhecimento do agravo em recurso especial por ausência de impugnação especí…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 14/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS N. 7, 83 E 182, STJ. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade, notadamente a incidê…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 03/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. PRETENSÃO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. INVIABILIDADE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental, mantendo decisão que inadmitiu agravo em recurso especial. A embargante alegou nulidades na dosimetria da pena, aplicação da…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 03/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, por deficiência de fundamentação, com base na Súmula 284/STF. 2. O embarg…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 03/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVA SUFICIENTE. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que manteve a condenação do embargante pela prática do crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. 2. O embargante alegou omissão quanto à tese de nulidade da busca pessoal, contradição no exame…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.