JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Marluce Caldas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/02/2026
Data de publicação
10/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, j. 03/02/2026, p. 10/02/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 2 DIAS CONTÍNUOS NÃO OBSERVADO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. São intempestivos os embargos de declaração opostos após o prazo de 2 dias contínuos de que trata o art. 263, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, bem como dos arts. 619 e 798, ambos do Código de Processo Penal. 2. Na espécie, o prazo para oposição de embargos de declaração teve início em 19/9/2025 e término em 22/9/2025, mas a petição do integrativo somente foi protocolizada nesta Corte em 23/9/2025, portanto, intempestivamente. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no REsp n. 2.210.755/RS, relatora Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, julgado em 3/2/2026, DJEN de 10/2/2026.)
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