JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/04/2026
Data de publicação
22/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 14/04/2026, p. 22/04/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação dos fundamentos da decisão proferida pelo Tribunal de origem. 2. O agravante foi condenado nas sanções do art. 217-A, c/c o art. 226, inciso II, do Código Penal, à pena de 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de indenização. O Tribunal de origem negou provimento à apelação que pretendia a nulidade do depoimento especial da ofendida e a absolvição por atipicidade da conduta ou insuficiência de provas. 3. O recurso especial foi inadmitido ante a incidência das Súmulas n. 7 e 83, STJ; 282, STF; e pela falta da correta demonstração do alegado dissídio interpretativo. A defesa interpôs agravo em recurso especial, que não foi conhecido por falta de impugnação dos fundamentos da decisão que negou trânsito ao apelo nobre. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando não há impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada, em violação ao princípio da dialeticidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O princípio da dialeticidade exige que o recurso impugne concreta e especificamente os fundamentos da decisão impugnada, demonstrando os motivos do eventual desacerto do julgado contestado. 6. A defesa não refutou as razões da decisão agravada, não apresentando manifestação sobre a falta de impugnação específica acerca da incidência das Súmulas n. 83, STJ e 282, STF, e sobre a ausência do devido cotejo analítico, relativamente ao alegado dissídio interpretativo. 7. A fundamentação deficiente do agravo regimental atrai a incidência da Súmula n. 182, STJ, que inviabiliza o conhecimento do recurso. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "1. O princípio da dialeticidade exige impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, conforme a Súmula n. 182 do STJ". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 217-A; Código Penal, art. 226, inciso II; CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.215.484/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 12/6/2023; STJ, AgRg no AREsp n. 2.225.453/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 13/3/2023; STJ, AgRg no AREsp n. 2.295.338/SC, Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe de 27/6/2023. (AgRg no AREsp n. 2.859.114/MS, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 14/4/2026, DJEN de 22/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 14/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação dos fundamentos da decisão proferida pelo Tribunal de origem. 2. O agravante foi condenado nas sanções do art. 217-A do Código Penal, à pena de 10 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado. O T…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 03/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação dos fundamentos da decisão proferida pelo Tribunal de origem. 2. O agravante foi condenado às penas de 22 anos, 2 meses e 6 dias de reclusão, além do pagamento de indenização mínima, por infração ao art. 217-A do Código Penal, com recurso e…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 03/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação dos fundamentos da decisão proferida pelo Tribunal de origem. 2. O agravante foi condenado por infração ao art. 217-A, caput, c/c o art. 226, inciso II, por duas vezes, na forma do art. 71, todos do Código …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 31/03/2026

Direito processual penal. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Princípio da dialeticidade. Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Súmula nº 182, STJ. Agravo regimental não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que não conheceu de agravo em recurso especial criminal. 2. Condenação em primeira instância à pena de 25 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime prev…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 03/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 182 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, com aplicação da Súmula nº 182 do STJ. 2. O agravante foi condenado em primeira instância a 10 anos, 10 meses e 20 dias…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.