JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Marluce Caldas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/02/2026
Data de publicação
10/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, j. 03/02/2026, p. 10/02/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PROTOCOLO ELETRÔNICO ÀS 00H00 DO DIA SEGUINTE AO ENCERRAMENTO DO PRAZO. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À DISTINÇÃO ENTRE "ENVIO" E "EMISSÃO DO RECIBO". INEXISTÊNCIA. REGISTRO ELETRÔNICO COMO CRITÉRIO OBJETIVO DE TEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE ERRO MATERIAL, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O acórdão embargado analisou de forma suficiente a intempestividade do recurso especial, assentando que o registro eletrônico de protocolo às 00h00 do dia seguinte caracteriza prática do ato fora do prazo legal, nos termos do art. 798 do CPP e art. 213 do CPC. 2. A tese de distinção entre envio da petição e emissão do recibo não configura omissão relevante, pois o critério objetivo para aferição da tempestividade é a data e hora registradas pelo sistema. 3. Ausência de omissão quanto ao art. 5º, XXXV, da CF, por se tratar de matéria processual objetiva, adequadamente enfrentada pela decisão embargada. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 2.836.341/SP, relatora Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, julgado em 3/2/2026, DJEN de 10/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 03/02/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 2 DIAS CONTÍNUOS NÃO OBSERVADO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. São intempestivos os embargos de declaração opostos após o prazo de 2 dias contínuos de que trata o art. 263, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, bem como dos arts. 619 e 798, ambos do Código de Processo Penal. 2. Na espécie, o prazo para oposição de embargos de declaração teve início em 19/9/2025 e término e…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 03/02/2026

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos declaratórios não se prestam à rediscussão dos julgados, mas somente ao exame de eventuais erros no provimento judicial que demandem reparo, com o objetivo de tornar as manifestações jurisdicionais coerentes, íntegras e exaurientes. 2. O acórdão embargado…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 03/02/2026

PROCESSUAL PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL DE DOIS DIAS (ART. 619 DO CPP). INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. A entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015 não repercutiu no prazo dos embargos de declaração em processo penal, que possui disciplina própria. 2. Os embargos de declaração interpostos fora do prazo legal de 2 (dois) d…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 03/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ERRO MATERIAL OU OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, mantendo decisão monocrática que não conheceu do recurso especial por intempestividade. 2. Os embargantes alegam erro material na premissa de que a publicação de 27/10/2021 se referiria ao jul…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 10/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 2 DIAS. ART. 263 DO RISTJ. ARTS. 619 E 798 DO CPP. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em julgamento de agravo regimental em recurso especial, em que o embargante sustenta contradição no acórdão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se os embargos de declaraçã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.