JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/02/2026
Data de publicação
10/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 03/02/2026, p. 10/02/2026

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, em que se pleiteava a absolvição dos recorrentes pelo crime de associação para o tráfico de drogas, previsto no art. 35 da Lei 11.343/2006. 2. O Tribunal de origem manteve a condenação dos recorrentes ao reconhecer que a materialidade e a autoria do crime de associação para o tráfico ficaram demonstradas pela quebra de sigilo de dados telefônicos autorizada judicialmente e pelo relatório técnico extraído do celular apreendido após flagrante, ambos corroborados por depoimentos prestados em juízo por policiais civis. Os elementos evidenciaram, no período entre janeiro e março de 2020, a existência de vínculo associativo estável e permanente, com divisão de tarefas e organização hierárquica entre os réus. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a condenação pelo crime de associação para o tráfico de drogas, com base em elementos como diálogos de WhatsApp, relatórios policiais e divisão de tarefas, sem atos materiais reiterados, pode ser mantida, considerando os requisitos de estabilidade e permanência do vínculo associativo exigidos pelo art. 35 da Lei 11.343/2006. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A condenação pelo crime de associação para o tráfico de drogas foi fundamentada em farto material probatório, incluindo quebra de sigilo de dados telefônicos autorizada judicialmente, relatório técnico e depoimentos prestados em juízo por policiais civis, que demonstraram a existência de vínculo associativo estável e permanente entre os réus. 5. A pretensão de absolvição dos recorrentes, sob a alegação de ausência de comprovação da estabilidade e permanência do vínculo associativo, demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. 6. A jurisprudência do STJ exige, para a configuração do crime de associação para o tráfico, a demonstração concreta da estabilidade e permanência do vínculo associativo, requisitos que foram devidamente comprovados nos autos. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: Dispositivos relevantes citados:Lei nº 11.343/2006, art. 35; CPP, art. 155; Súmula 7/STJ. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no REsp 2.066.781/MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 30.10.2023; STJ, AgRg no AREsp 2.139.627/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 25.10.2022. (AgRg no AREsp n. 3.088.021/GO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 3/2/2026, DJEN de 10/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 03/02/2026

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial, mantendo a condenação da agravante à pena de 20 anos e 8 meses de reclusão e ao pagamento de 1.533 dias-multa pela prática dos delitos previstos no art. 2º da Lei nº 12.850/2013…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 03/02/2026

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INTERESTADUALIDADE. CAUSA DE AUMENTO DE PENA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial, negando-lhe provime…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 03/02/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NULIDADE POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A alegação de violação ao princípio do juiz natural não foi debatida na instância ordinária, carecendo de prequestionamento, o que atrai a incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 2. A instância ordin…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 21/10/2025

Direito processual Penal. Agravo Regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Associação para o tráfico de drogas. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Súmula 7 do STJ. Agravo regimental IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em que se busca a absolvição pelo delito de associação para o tráfico de drogas. 2. A parte agravante sustenta que a condenação foi baseada exclusivamente em relatório…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 03/02/2026

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu em parte de recurso especial e negou-lhe provimento, ao entender que a absolvição dos agravantes da conduta descrita no art. 35 da Lei n. 11.343/2006 demandaria reexame de provas, e que a condenação pelo delito de associação para o tráfico impediria o reconhec…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.