- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/02/2026
- Data de publicação
- 09/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 03/02/2026, p. 09/02/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NULIDADE POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A alegação de violação ao princípio do juiz natural não foi debatida na instância ordinária, carecendo de prequestionamento, o que atrai a incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 2. A instância ordinária concluiu pela existência de elementos concretos que evidenciam a materialidade e autoria dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, com base em provas testemunhais, apreensão de drogas, dados obtidos via quebra de sigilo e análise de diálogos entre os acusados. 3. A configuração do delito de associação para o tráfico foi demonstrada pela estabilidade e permanência do vínculo associativo entre os acusados, evidenciada pela divisão de tarefas e pela comunicação constante sobre atividades ilícitas ao longo de três meses. 4. A análise de insuficiência probatória para absolvição esbarra na Súmula n. 7 do STJ, que veda o reexame aprofundado das provas colhidas no curso da instrução probatória em recurso especial. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 3.076.535/GO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/2/2026, DJEN de 9/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.