JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/02/2026
Data de publicação
09/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 03/02/2026, p. 09/02/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que indeferiu liminarmente habeas corpus. O agravante foi condenado a 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, e a 5 meses e 10 dias de detenção, em regime inicialmente semiaberto, pela prática dos crimes previstos nos arts. 129, § 13º, 147, § 1º, e 329, caput, todos do Código Penal. O Tribunal de origem negou provimento à apelação interposta pela defesa. 2. Na impetração, o agravante alegou que a reincidência e as circunstâncias judiciais desfavoráveis não justificam, por si só, a imposição dos regimes iniciais fechado e semiaberto, pleiteando a concessão de ordem para imposição de regime inicial aberto. A Presidência indeferiu liminarmente o habeas corpus, fundamentando que a impetração substitui recurso próprio, o que inviabiliza o seu conhecimento, salvo em caso de flagrante ilegalidade. 3. Em agravo regimental, o agravante reiterou os argumentos da inicial, sustentando que o não conhecimento do habeas corpus não impede o reconhecimento de ilegalidades flagrantes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a reincidência e as circunstâncias judiciais desfavoráveis justificam a imposição dos regimes iniciais fechado e semiaberto, mesmo quando a pena privativa de liberdade é inferior a quatro anos. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal estabelece que não cabe habeas corpus substitutivo de recurso legalmente previsto, salvo em casos de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 6. O Código Penal determina que o regime inicial de cumprimento de pena deve considerar a quantidade da pena, a reincidência e as circunstâncias judiciais do art. 59, caput, do Código Penal. 7. A Súmula nº 269 do Superior Tribunal de Justiça admite a adoção do regime semiaberto para reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos, desde que as circunstâncias judiciais sejam favoráveis. 8. No caso, o regime inicial fechado para a pena de reclusão e o regime inicial semiaberto para a detenção foram fundamentados na reincidência e na existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, conforme previsto no Código Penal e na jurisprudência consolidada. 9. Não há flagrante ilegalidade que justifique a superação do entendimento jurisprudencial sobre o não cabimento de habeas corpus substitutivo de recurso próprio. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: Dispositivos relevantes citados:CP, arts. 33, §§ 2º e 3º, e 59, inciso III; STJ, Súmula nº 269; STF, Súmula nº 718. Jurisprudência relevante citada:STJ, HC 535.063/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Junior, Terceira Seção, julgado em 10.06.2020; STF, AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27.03.2020; STJ, AgRg no HC 950.395/MS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 26.02.2025; STJ, AgRg no HC 941.016/PE, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 19.02.2025. (AgRg no HC n. 1.054.573/SC, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 3/2/2026, DJEN de 9/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 04/03/2026

Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Regime inicial de cumprimento de pena. Reincidência específica. Gravidade concreta do delito. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado à pena de 2 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de roubo simples tentado, previsto no art. 157, § 2º, inciso II…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 10/02/2026

Direito Penal. Agravo Regimental. Fixação de regime inicial de cumprimento de pena. Reincidência. Regime semiaberto. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo e negou provimento ao recurso especial, mantendo a fixação do regime inicial semiaberto para cumprimento de pena de 1 ano, 2 meses e 23 dias de detenção, fundamentada na reincidência específica e nos antecedentes do réu. 2. A parte agravante…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 12/03/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, pleiteando a reconsideração da decisão ou a concessão de habeas corpus para estabelecer o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade. II. Questão em discussão 2. A qu…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 03/02/2026

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, por entender tratar-se de substitutivo de recurso próprio. O agravante busca a reforma da decisão para que o habeas corpus seja conhecido e concedida a ordem para absolvição em razão da atipicidade da conduta, com fundamento no princ…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 21/05/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. RECEPTAÇÃO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. PLEITO DE FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. INVIABILIDADE. REINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. SÚMULA N. 269 DO STJ. INAPLICÁVEL. REGIME FECHADO ADEQUADO AO CASO. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. I - Inicialmente, a respeito da matéria controvertida, é oportuno registrar que a jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que o deferimento do …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.