JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/02/2026
Data de publicação
09/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 03/02/2026, p. 09/02/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. QUEIXA-CRIME. CRIMES CONTRA A HONRA. RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS N. 7 E N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, mantendo o recebimento da queixa-crime que imputa à agravante a prática dos crimes de calúnia, difamação e injúria (arts. 138, 139 e 140 do Código Penal), em razão da existência de indícios mínimos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal e da incidência da Súmula 7 do STJ, que impede o reexame fático-probatório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que recebeu a queixa-crime, com base na existência de indícios mínimos de autoria e materialidade, pode ser reformada em sede de recurso especial, considerando os óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão do Tribunal de origem concluiu pela existência de lastro probatório mínimo para a deflagração da ação penal, com base em áudios e vídeos anexados à peça inicial, que descrevem de forma específica e pormenorizada os fatos e condutas que, em tese, se adequam aos tipos penais de calúnia, difamação e injúria. 4. A análise da tipicidade material e da existência de dolo específico, conforme alegado pela agravante, demanda incursão no mérito da demanda e exame aprofundado do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 5. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o trancamento da ação penal é medida excepcional, cabível apenas quando demonstrada, de plano, a atipicidade da conduta, a ausência de indícios de autoria e materialidade, ou a incidência de causa de extinção da punibilidade, o que não se verifica no caso. 6. A agravante não apresentou argumentação suficiente para afastar a aplicação das Súmulas 7 e 83 do STJ, não demonstrando a inaplicabilidade dos precedentes indicados na decisão de admissibilidade ao caso concreto. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O trancamento da ação penal é medida excepcional, cabível apenas quando demonstrada, de plano, a atipicidade da conduta, a ausência de indícios de autoria e materialidade, ou a incidência de causa de extinção da punibilidade. 2. A análise de tipicidade material e de dolo específico demanda exame aprofundado do conjunto fático-probatório, vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 3. Para afastar a aplicação da Súmula 83 do STJ, é necessário demonstrar a inaplicabilidade dos precedentes indicados na decisão de admissibilidade ao caso concreto, mediante apresentação de julgados contemporâneos ou supervenientes ou por meio de distinguishing entre os casos confrontados. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 41 e 395, II; CPC, art. 932, III. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AREsp 2.035.697/SC, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 15.03.2022; STJ, HC 465.240/PR, Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 17.10.2019; STJ, AgRg no AREsp 2.842.628/SP, Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 18.03.2025. (AgRg no AREsp n. 3.031.770/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 3/2/2026, DJEN de 9/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 17/12/2024

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. QUEIXA-CRIME. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, sob o fundamento de incidência da Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de matéria fático-probatória. 2. A parte agravante sustenta que foram cotejadas todas as premissas fáticas incontroversas do acórdão recorrido, possibilitando a …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 10/02/2026

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. CRIMES CONTRA A HONRA. CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. QUEIXA-CRIME. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. SÚMULA 7/STJ. CONTROVÉRSIA FÁTICO-PROBATÓRIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 41 E 395, III, DO CPP. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. Agravo regimental improvido. Prejudicada a análise da Petição n. 00067972/2026. (AgRg no AREsp n. 3.095.482/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 15/04/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA A HONRA. DOLO ESPECÍFICO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial manejado em ação penal relativa a crime contra a honra, sob fundamento de incidência do óbice da Súmula 7/STJ quanto à pretensão condenatória do réu. II. QUESTÃO EM DISC…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 24/09/2024

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGOS 139 E 140 DO CP. RECEBIMENTO DA QUEIXA-CRIME. AUSÊNCIA DE DOLO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No presente caso, depreende-se que o Tribunal a quo, após preambular a análise do delineamento fático e probatório, até então coligido aos autos, concluiu pela rejeição da queixa-crime, uma vez que as palavras proferidas pelo Querelado, devidamente reg…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 07/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INJÚRIA. ART. 140 DO CÓDIGO PENAL. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. SÚMULA 182, STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182, STJ, por deficiência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de ina…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.