JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/02/2026
Data de publicação
09/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 03/02/2026, p. 09/02/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que rejeitou embargos de declaração e não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. A parte agravante alegou, em síntese: (i) inexistência de preclusão, pois desde a interposição do recurso especial houve menção à negativa de vigência à lei federal; (ii) que o agravo em recurso especial teria impugnado adequadamente os fundamentos da decisão recorrida; (iii) que a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não teria analisado adequadamente o recurso especial, utilizando fundamentos diversos do caso; (iv) que o recurso especial estaria fundamentado em contrariedade à lei federal (arts. 59, inciso III e 33, § 2º, "c", do Código Penal), e não apenas em divergência jurisprudencial; e (v) que deveria ser determinado o processamento do recurso especial para análise do regime inicial de cumprimento de pena e da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial, que não impugnou de forma específica os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, pode ser conhecido. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O agravante não impugnou de forma específica e fundamentada todos os fundamentos autônomos da decisão que inadmitiu o recurso especial, especialmente quanto à divergência jurisprudencial não comprovada e à incidência das Súmulas 13 e 269 do STJ, o que inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o agravante deve impugnar todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, sob pena de não conhecimento do agravo, conforme o art. 253, parágrafo único, inciso I, do RISTJ. 6. O exame do mérito do recurso especial ficou prejudicado pela ausência de preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do agravo em recurso especial, que obstou a abertura da instância superior e a produção do efeito translativo. 7. A aplicação do enunciado n. 182 da Súmula do STJ reforça a inviabilidade do agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. O agravo em recurso especial deve impugnar de forma específica e fundamentada todos os fundamentos autônomos da decisão que inadmitiu o recurso especial, sob pena de não conhecimento do agravo. 2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial enseja a preclusão consumativa e inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial. Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 253, parágrafo único, inciso I; Código Penal, arts. 59, inciso III e 33, § 2º, "c". Jurisprudência relevante citada:STJ, AgInt no REsp 1.535.657/MT, Rel. Min. Luís Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 26.08.2020; STJ, AgRg no HC 804.533/PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 17.03.2023; STJ, AgRg no HC 659.003/SP, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 30.03.2023. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 3.039.837/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 3/2/2026, DJEN de 9/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 03/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica e fundamentada de todos os óbices opostos pela decisão que inadmitiu o Recurso Especial na origem. 2. A parte agravante alegou ter impugnado todos os fundamentos da decisão de in…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 03/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. NEGADO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica e suficiente dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem. 2. A defesa alegou que teria impugnado adequadame…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 03/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida pelo Tribunal a quo. 2. A defesa alega que foram im…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 03/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS 283/STF E 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. 2. A decisão agravada apontou três óbices ao processamento do recurso especial: (i) ausência de impugnação de todos os fundamentos do acórdão recorrido, atraindo a incidência da Súmula n. 283/STF; (ii) de…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 03/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO NÃO PROVIDO . I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. 2. O agravante concordou com a ausência de prequestionamento em relação aos artigos 381, inciso III, e 387, in…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.