- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/02/2026
- Data de publicação
- 09/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 03/02/2026, p. 09/02/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO NÃO CONHECIDO . I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra acórdão proferido em julgamento de anterior agravo regimental. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se é cabível agravo regimental contra acórdão de órgão colegiado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo regimental é cabível apenas contra decisões monocráticas, não sendo aplicável a acórdãos de órgãos colegiados. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "1. O agravo regimental não é cabível contra acórdão de órgão colegiado". Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 258; CPC, art. 1.021. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AgRg no AREsp n. 1.710.226/SP, de minha relatoria, Quinta Turma, julgado em 15/12/2020, DJe de 18/12/2020; STJ, AgRg no REsp n. 1.416.535/GO, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 5/2/2016. (AgRg no AgRg no AREsp n. 3.051.889/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 3/2/2026, DJEN de 9/2/2026.)
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