JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/02/2026
Data de publicação
09/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 03/02/2026, p. 09/02/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 283/STF E 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica e concreta de todos os óbices apontados na decisão de inadmissibilidade, com aplicação das Súmulas 283/STF e 7/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.A questão em discussão consiste em saber se o agravante apresentou impugnação específica e concreta aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, especialmente no que tange à aplicação das Súmulas 283/STF e 7/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O princípio da dialeticidade recursal exige que o recorrente impugne, de forma específica, clara e fundamentada, todos os óbices apontados na decisão recorrida, não sendo suficiente a mera menção ou referência genérica aos fundamentos da decisão. 4. A decisão que inadmite o recurso especial possui dispositivo único, ainda que contenha múltiplas causas impeditivas, devendo a impugnação abranger a integralidade dos fundamentos de forma efetiva e pormenorizada. 5. A impugnação apresentada pelo agravante não foi suficientemente específica e concreta para afastar os óbices apontados, limitando-se a alegações genéricas e abstratas. 6. A aplicação da Súmula 7/STJ foi devidamente fundamentada na decisão recorrida, que consignou a necessidade de reexame de prova para a solução da controvérsia, não sendo demonstrada pelo agravante a desnecessidade de revolvimento fático-probatório. 7. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada atrai a aplicação do enunciado n. 182 da Súmula do STJ, que dispõe ser inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. O princípio da dialeticidade recursal exige que o recorrente impugne, de forma específica, clara e fundamentada, todos os óbices apontados na decisão recorrida. 2. A decisão que inadmite o recurso especial possui dispositivo único, ainda que contenha múltiplas causas impeditivas, devendo a impugnação abranger a integralidade dos fundamentos de forma efetiva e pormenorizada. 3. A aplicação da Súmula 7/STJ exige que a parte demonstre, de forma específica, a desnecessidade de revolvimento fático-probatório. 4. É inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.340/2006, art. 24-A. Jurisprudência relevante citada:STJ, EAREsp 746.775/PR, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe 30.11.2018; STJ, AgRg no HC 804.533/PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 17.03.2023; STJ, AgRg no HC 659.003/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 30.03.2023. (AgRg no AREsp n. 3.069.853/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 3/2/2026, DJEN de 9/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 03/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS 283/STF E 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. 2. A decisão agravada apontou três óbices ao processamento do recurso especial: (i) ausência de impugnação de todos os fundamentos do acórdão recorrido, atraindo a incidência da Súmula n. 283/STF; (ii) de…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 03/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de Agravo em Recurso Especial, em razão da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida. 2. A parte agravante alegou ter enfrentado todos os óbices apresentados, incluindo a Súmula 83/STJ, a negativa de prestação jurisdicional e a Súmula …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 21/10/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Ausência de impugnação específica. Princípio da dialeticidade recursal. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica de todos os óbices apontados na decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 2. O agravante foi condenado à pena de 11 meses e 20 di…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 03/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 7/STJ, 83/STJ E 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de Agravo em Recurso Especial, em razão da aplicação das Súmulas 7/STJ e 83/STJ, e da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. 2. A parte agravante alegou que o Agravo em Recurso Especia…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 10/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática do Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento nos arts. 21-E, V, e 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, em razã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.