- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/02/2026
- Data de publicação
- 09/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 03/02/2026, p. 09/02/2026
DIREITO PROCESSUAL . AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE RECURSOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso, com fundamento na preclusão consumativa e no princípio da unicidade recursal. 2. A parte recorrente apresentou embargos de declaração e recurso especial contra o mesmo acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, sem observar o princípio da unirrecorribilidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a interposição de recurso especial na pendência de julgamento de embargos de declaração opostos pela mesma parte contra o mesmo acórdão viola o princípio da unirrecorribilidade e enseja a preclusão consumativa do segundo recurso. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão viola o princípio da unirrecorribilidade, resultando na preclusão do recurso especial interposto posteriormente. 5. A ausência de ratificação do recurso especial após o julgamento dos embargos de declaração reforça a inobservância ao princípio da unirrecorribilidade. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: Dispositivos relevantes citados:RISTJ, art. 21-E, V. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AREsp n. 2.997.605/RO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJEN de 28/10/2025; STJ, AgRg no AgRg no AREsp 2.379.712/ES, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 06.12.2023. (AgRg no AREsp n. 3.072.131/MS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 3/2/2026, DJEN de 9/2/2026.)
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