- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2026
- Data de publicação
- 20/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 10/02/2026, p. 20/02/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NULIDADE DA COLABORAÇÃO PREMIADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO. SÚMULA N. 283 DO STF. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA ARGUMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 284 DO STF. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Cabível a aplicação da Súmula n. 283 do STF, quando a parte deixa de impugnar, nas razões do recurso especial, de forma direta e analítica, o fundamento empregado pela instância antecedente para afastar a nulidade da colaboração premiada. Incide também a Súmula n. 284 do STF, pois as razões recursais estão dissociadas da fundamentação do acórdão recorrido. 2. A condenação dos agravantes pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico foi fundamentada nas provas dos autos, sobretudo nas interceptações telefônicas e nos depoimentos do delegado de polícia e do colaborador premiado. 3. A pretensão de absolvição dos agravantes esbarra na Súmula n. 7 do STJ, que veda o reexame de matéria fático-probatória em recurso especial. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.986.365/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/2/2026, DJEN de 20/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.