JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/02/2026
Data de publicação
09/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 03/02/2026, p. 09/02/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DE INADMISSIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, em razão da ausência de impugnação específica a todos os fundamentos que levaram à inadmissão do recurso especial na origem, conforme disposto no art. 932, inciso III, do CPC e no art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do STJ. 2. A parte agravante alegou que o Agravo em Recurso Especial enfrentou diretamente todos os fundamentos da inadmissibilidade, abordando questões jurídicas relativas à legalidade da busca e apreensão fundada em Verificação Preliminar de Informação (VPI), observância das regras da cadeia de custódia previstas nos arts. 158-B a 158-F do CPP e indeferimento de provas essenciais à defesa. Argumentou que demonstrou se tratar de matéria eminentemente jurídica, afastando a incidência da Súmula 7/STJ, e que comprovou a divergência jurisprudencial, superando também a Súmula 284/STF. 3. A decisão monocrática foi mantida por seus próprios fundamentos e submetida à apreciação da Quinta Turma. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o Agravo em Recurso Especial interposto pela parte agravante impugnou, de forma específica e pormenorizada, todos os fundamentos que motivaram a inadmissão do recurso especial na origem. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial constitui provimento judicial único e incindível, exigindo que o agravante impugne, de forma específica e efetiva, todos os fundamentos que motivaram a inadmissão do recurso. 6. A impugnação genérica, ainda que extensa e bem articulada quanto ao mérito, não supre a exigência legal de enfrentamento direto, concreto e pormenorizado de cada um dos fundamentos que obstaram o seguimento do recurso especial. 7. No caso em análise, a parte agravante não demonstrou, de forma técnica e adequada, como os óbices processuais apontados na decisão de inadmissibilidade poderiam ser efetivamente afastados, limitando-se a apresentar argumentos voltados ao mérito da causa penal. 8. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme enunciado n. 182 da Súmula do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial constitui provimento judicial único e incindível, exigindo que o agravante impugne, de forma específica e efetiva, todos os fundamentos que motivaram a inadmissão do recurso. 2. A impugnação genérica, ainda que extensa e bem articulada quanto ao mérito, não supre a exigência legal de enfrentamento direto, concreto e pormenorizado de cada um dos fundamentos que obstaram o seguimento do recurso especial. 3. É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme enunciado n. 182 da Súmula do STJ. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; Regimento Interno do STJ, art. 253, parágrafo único, I; CF/1988, art. 105, III, "c"; CPC, arts. 1.029, § 1º, e 1.037, II; CPP, arts. 158-B a 158-F; Súmula 7/STJ; Súmula 182/STJ; Súmula 284/STF. Jurisprudência relevante citada:STJ, EAREsp 746.775/PR, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 30.11.2018; STJ, AgRg no HC 804.533/PE, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 17.03.2023; STJ, AgRg no HC 659.003/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, DJe 30.03.2023. (AgRg no AREsp n. 3.082.676/PE, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 3/2/2026, DJEN de 9/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 03/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, em razão da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial. 2. A parte agravante alegou, em síntese: (i) impugnação específica à Súmula 83/STJ; …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 03/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica aos óbices apontados na decisão de inadmissibilidade, em especial o da Súmula 7/STJ. 2. A parte agravante sustenta que impugnou de forma específica e pormenorizada…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 03/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica e fundamentada de todos os óbices opostos pela decisão que inadmitiu o Recurso Especial na origem. 2. A parte agravante alegou ter impugnado todos os fundamentos da decisão de in…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 03/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida pelo Tribunal a quo. 2. A defesa alega que foram im…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 03/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. GRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, em razão da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida, quais sejam: (i) deficiência de fundamentação e (ii) aplicação da Súmula 7/STJ. 2. Nas razões do agravo, a parte recorr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.