JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
28/09/2020
Data de publicação
01/10/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 28/09/2020, p. 01/10/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. FOMENTO MERCANTIL. TÍTULOS DE CRÉDITO. ENDOSSO. EXCEÇÕES PESSOAIS. INOPONIBILIDADE. DIREITO CAMBIÁRIO. REGRAS PRÓPRIAS. APLICAÇÃO. PRECEDENTE. NÃO PROVIMENTO. 1. O entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que se aplicam as regras próprias do direito cambiário ao endosso de títulos a sociedade de fomento mercantil (EREsp 1439749/RS, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/11/2018, DJe 6/12/2018). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.868.413/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 28/9/2020, DJe de 1/10/2020.)
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