Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 20/04/2020
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE "FACTORING". TRANSFERÊNCIA DO TÍTULO DE CRÉDITO. ENDOSSO CAMBIAL. EXCEÇÕES PESSOAIS. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência consolidou-se no sentido de admitir a transferência do título de crédito - no presente caso um cheque - por endosso cambial nos contratos de "factoring" com todos os efeitos dele decorrentes. Precedentes: EREsp 1439749/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em…